Perguntas frequentes sobre o Acordo Ortográfico
1. Por que fazer um Acordo Ortográfico?
Porque o Português é língua oficial em oito Estados soberanos mas tem duas ortografias, ambas corretas, a de Portugal e a do Brasil. Existem desvantagens na manutenção desta situação e a língua será internacionalmente tanto mais importante quanto maior for o seu peso unificado.
A existência de dupla grafia limita a dinâmica do idioma e as diferenças criam obstáculos, maiores ou menores, em todos os incontáveis planos em que a forma escrita é utilizada: seja a difusão cultural (literatura, cinema, teatro); a divulgação da informação (jornais, revistas, mesmo a TV ou a Internet); as relações comerciais (propostas negociais, textos de contratos) etc., onde o Português escrito é utilizado. Isto, se considerarmos apenas as relações intracomunitárias (nos oito países que compõem a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP).
Nas relações internacionais, recorde-se que existem quatro grandes línguas (Inglês, Francês, Português e Espanhol) e que o Português é a única com duas grafias oficiais. Assim, no plano intracomunitário, a dupla grafia dificulta a partilha de conteúdos, no plano internacional, limita a capacidade de afirmação do idioma, provocando, por exemplo, traduções quer literárias quer técnicas diferentes para Portugal e Brasil.
2. Mas como se explica que exista mais do que uma ortografia?
No rescaldo da implantação da República em Portugal, deu-se a 1ª Reforma Oficial da Ortografia Portuguesa que, em 1911, estabeleceu uma ortografia simplificada, consagrada nos textos oficiais de ensino. Esta profunda reforma não foi concertada na altura com a República Brasileira, e desde essa data a língua tem comportado duas grafias. Sucede que a língua, como realidade dinâmica que é, está sujeita a evolução. A ortografia do Português não é exceção e as duas ortografias então existentes trilharam caminhos diferentes, não obstante várias iniciativas dos dois países, singulares e concertadas, no sentido da unificação.
3. Quais são os Estados signatários (partes) do Acordo Ortográfico?
Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe. O Acordo encontra-se aberto à adesão de Timor-Leste que em 1990 ainda não tinha reconquistado a independência.
4. Qual a estimativa de pessoas no mundo que falam a língua portuguesa?
Calcula-se em mais de 200 milhões as pessoas que falam Português em todo o mundo.
5. O Acordo foi assinado em 1990, mas só entraria em vigor com a ratificação de todos os países? O que mudou com os Protocolos Modificativos ao Acordo?
O Acordo Ortográfico na sua versão original, de 1990, previa entrada em vigor apenas quando se verificasse a ratificação (recepção do Acordo no ordenamento jurídico interno do Estado) por todos os signatários. Os Protocolos Modificativos alteraram apenas a modalidade de entrada em vigor do Acordo. O conteúdo, i.e., as alterações ortográficas do Acordo Original mantém-se.
6. Por que foi necessário um segundo Protocolo? O primeiro não tem valor?
Foi necessário um Segundo Protocolo Modificativo pois a alterações produzidas pelo primeiro (ampliando o prazo para entrada em vigor) demonstraram-se ineficazes. A assinatura do 2º Protocolo estabelece que, o Acordo Ortográfico entraria em vigor com a ratificação por três dos Estados signatários (naturalmente, para os Estados que procedessem à ratificação). O Primeiro Protocolo Modificativo, não apresenta hoje qualquer conteúdo prático. Saiba mais sobre o tema em http://www.cplp.org/comunicados.asp
7. O Acordo Ortográfico já está em vigor? Em que países?
Sim, na ordem jurídica internacional e no Brasil, em Cabo Verde e São Tomé e Príncipe, por força da ratificação pelos três Estados do Acordo Ortográfico e do Segundo Protocolo Modificativo. O terceiro signatário a ratificar, S. Tomé e Príncipe, depositou os documentos correspondentes em dezembro de 2006 e, por esse efeito fez com que o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrasse em vigor no dia 1 de janeiro de 2007. Saiba mais em http://www.cplp.org/comunicados.asp.
8. Por que a demora na ratificação por parte dos demais países signatários?
As razões que cada um dos signatários do Acordo Ortográfico tem para proceder ou não à sua ratificação são matéria do foro interno de cada Estado. A CPLP remete assim para os Estados a divulgação de informações quanto a esta questão.
9. Foi definida data para os Estados signatários ratificarem o Acordo?
O Acordo, na sua redação original (1990), previa a entrada em vigor a 1 de janeiro de 1994, após o depósito dos instrumentos de ratificação de todos os Estados signatários. Esta disposição tornou-se letra morta quando a data foi ultrapassada sem terem sido efetuadas as ratificações. Esta redação foi alterada pelos Protocolos Modificativos sendo que não se extrai dos textos qualquer outra data, não existe um prazo para ratificação do Acordo.
10. O que acontece à ortografia do Português nos países que não ratificarem?
Nada. Caso não seja ratificado, o Acordo Ortográfico não se torna parte dos ordenamentos jurídicos nacionais dos signatários e assim as alterações que estabelece não se verificarão na ortografia desses países.
11. Mas podem uns países avançar com a implementação do Acordo Ortográfico sem os demais?
Sim, dado que está prevista a entrada em vigor desde que ratificado por três Estados, o que já aconteceu. Todavia, é de lembrar que o objetivo é a unificação, e que o ideal seria que todos os países avançassem em uníssono. Com efeito, a medida do sucesso do Acordo Ortográfico depende da sua ratificação e implementação por todos os Estados signatários. Só com todos poderá atingir o pleno dos seus objectivos originais.
12. Existe uma estimativa quanto ao número de palavras alteradas?
Segundo os dados disponibilizados pela Academia de Ciências de Lisboa, à data da celebração do Acordo, o número de palavras cuja ortografia seria alterada não ultrapassaria os 2 por cento! Pouco mais de 2.000 palavras num universo de 110.000. Não estão contabilizadas: as alterações à utilização do hífen e as resultantes da supressão do trema, diminutas em número e de fácil apreensão.
13. Quais foram os critérios utilizados para desenvolver as novas normas ortográficas?
Segundo o próprio Acordo, o esforço de unificação da grafia foi presidido por um critério fonético, isto é, a ortografia das palavras é alterada no sentido de as aproximar à forma falada. (ex.: abolição das consoantes mudas).
14. Mas se o critério fonético está subjacente às alterações, o Português falado é alterado?
Não. A forma falada do Português não sofrerá qualquer alteração no curto prazo (embora não seja de excluir que, no futuro, o "p" que os portugueses utilizam em baptismo e pronunciam muito levemente, venha a desaparecer). Repare-se que no cenário atual de duas grafias, portuguesa e brasileira, mesmo dentro dos limites territoriais de cada um destes dois Estados, existem diferentes formas de falar o português, não obstante cada um dos países ter apenas uma ortografia. No mesmo sentido, os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, que usam a ortografia portuguesa, falam o português de forma diversa, quer entre si, quer da falada em Portugal ou no Brasil. As variações da língua falada não serão afetadas pelo Acordo. Altera-se a ortografia no sentido de a unificar, utilizando a fonética apenas como um dos instrumentos dessa unificação ortográfica.
15. Quais os prazos e custos para a implementação das alterações?
O Acordo ocupa-se apenas das regras ortográficas e define um patamar de compromisso em termos ortográficos. Cabe a cada um dos Estados envidar esforços no sentido de chegar a esse patamar. O processo de implementação não se encontra definido no Acordo. Entende-se assim que caberá a cada Estado estudar as suas necessidades específicas e definir o plano de ação nacional, no sentido de concretizar o Acordo. Assim, remete-se para as autoridades nacionais qualquer informação sobre prazos e custos.
16. Quando se começarão a sentir os efeitos práticos? Será imediato ou escalonado?
Sendo que cada país definirá o seu plano de ação, os efeitos do Acordo começarão a sentir-se à medida que as autoridades nacionais avançarem com a sua implementação. Assim, será o plano de ação nacional de implementação de cada Estado que definirá as áreas (ensino, administração pública, comunicação social, etc.) onde as alterações se farão sentir em primeiro lugar. Dada a complexidade relativa em termos técnicos (Ex. manuais escolares) e financeiros, cada Estado adotará, provavelmente, planos de ação gradativos. Recorda-se que não será a entrada em vigor, por si, do Acordo que levará os cidadãos a respeitarem as novas regras ortográficas. Existe uma nova ortografia, mas a sua implementação não é instantânea. Serão possivelmente definidos, pelos próprios Estados, períodos de transição para as áreas onde tal faça sentido, ex.: manuais escolares, gramáticas e dicionários, formulários de serviços públicos, contratos, etc.
17. É isto que se entende por "moratória" de aplicação do Acordo?
Tem sido por vezes referido na imprensa que o Acordo prevê uma "moratória" para a sua aplicação. Tal informação é incorreta. Não obstante, e como já foi abordado acima, a introdução das alterações ortográficas dificilmente será instantânea. Naturalmente existirá um período de convivência entre as duas grafias, que será diferente consoante o contexto. Isto é, qualquer livraria terá, durante os anos vindouros, livros nas suas prateleiras escritos nas duas grafias, mas dificilmente se encontrará, uma vez implementado o Acordo, um jornal diário que não reflita as alterações. Por este exemplo se vê que as diferentes manifestações da língua escrita terão, pelos seus ciclos naturais, diferentes prazos para absorver as alterações.
25/03/2008
Fonte: http://www.cplp.org