Concordância verbal (casos particulares II)

2) Quando o sujeito é formado por expressão que indica quantidade aproximada (cerca de, mais de, menos de, perto de...) seguida de numeral e substantivo, o verbo concorda com o substantivo. Observe:

Cerca de mil pessoas participaram da manifestação.
Perto de quinhentos alunos compareceram à solenidade.
Mais de um atleta estabeleceu novo recorde nas últimas Olimpíadas.

Obs.: quando a expressão "mais de um" se associar a verbos que exprimem reciprocidade, o plural é obrigatório:

Por Exemplo:

Mais de um colega se ofenderam na tumultuada discussão de ontem. (ofenderam um ao outro)

3) Quando se trata de nomes que só existem no plural, a concordância deve ser feita levando-se em conta a ausência ou presença de artigo. Sem artigo, o verbo deve ficar no singular. Quando artigo no plural, o verbo deve ficar o plural.

Exemplos:

Os Estados Unidos possuem grandes universidades.
Alagoas impressiona pela beleza das praias.
As Minas Gerais são inesquecíveis.
Minas Gerais produz queijo e poesia de primeira.
Os Sertões imortalizaram Euclides da Cunha.

4) Quando o sujeito é um pronome interrogativo ou indefinido plural (quais, quantos, alguns, poucos, muitos, quaisquer, vários) seguido por "de nós" ou "de vós", o verbo pode concordar com o primeiro pronome (na terceira pessoa do plural) ou com o pronome pessoal. Veja:

Quais de nós são / somos capazes?
Alguns de vós sabiam / sabíeis do caso?
Vários de nós propuseram / propusemos sugestões inovadoras.

Obs.: veja que a opção por uma ou outra forma indica a inclusão ou a exclusão do emissor. Quando alguém diz ou escreve "Alguns de nós sabíamos de tudo e nada fizemos", esta pessoa está se incluindo no grupo dos omissos. Isso não ocorre quando alguém diz ou escreve "Alguns de nós sabiam de tudo e nada fizeram.", frase que soa como uma denúncia.

Nos casos em que o interrogativo ou indefinido estiver no singular, o verbo ficará no singular.

Por Exemplo:

Qual de nós é capaz?
Algum de vós fez isso.

Como referenciar: "Concordância verbal (casos particulares II)" em Só Português. Virtuous Tecnologia da Informação, 2007-2024. Consultado em 22/12/2024 às 09:12. Disponível na Internet em https://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint50.php

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